Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – gestão de florestas situadas em áreas de domínio do Estado para produção sustentável
Caput:
Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei nº 5.054, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art....
UF:
Amazonas
Amazônia
Caatinga
Cerrado
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Palavras-chave:
Serviços ambientais; CADA; Recursos financeiro