Política Pública
Política Nacional de Educação Ambiental, para instituir a Campanha Junho Verde
Ano
2022Número da Legislação
—Tipo
—Esfera
—Informações de Promulgação
LEI Nº 14.393, DE 4 DE JULHO DE 2022.
Caput
Art. 1º Esta Lei institui a Campanha Junho Verde no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecida pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Art. 2º A Seção III do Capítulo II da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 13-A: “Art. 13-A. Fica instituída a Campanha Junho Verde, a ser celebrada anualmente como parte das atividades da educação ambiental não formal.
UF / Abrangência
Distrito Federal (DF)
Link da Política Pública
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