Visualizar Política Pública

Política Pública

Política Nacional de Educação Ambiental, para instituir a Campanha Junho Verde

Política Nacional de Educação Ambiental, para instituir a Campanha Junho Verde

Ano

2022

Número da Legislação

Tipo

Esfera

Metadados Legais
  • Informações de Promulgação

    LEI Nº 14.393, DE 4 DE JULHO DE 2022.

  • Caput

    Art. 1º Esta Lei institui a Campanha Junho Verde no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecida pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Art. 2º A Seção III do Capítulo II da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 13-A: “Art. 13-A. Fica instituída a Campanha Junho Verde, a ser celebrada anualmente como parte das atividades da educação ambiental não formal.

  • UF / Abrangência

    Distrito Federal (DF)

Referências

Logomarca

Logomarca do órgão responsável
Sem logomarca disponível
Biomas de Atuação
Amazônia Caatinga Cerrado Mata Atlântica Pampa Pantanal Zonas úmidas (p.ex. Manguezais, Restingas)
Palavras-chave
Educação Biomas Florestas
Localização Geográfica
Voltar
© 2026 - Desenvolvido com por Dap e Rocha Sistemas