Política Pública
Altera, na forma que especifica, Lei nº 5.054, de 27 de dezembro de 2019, que “AUTORIZA o Poder Executivo a constituir a Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – CADA’’, e MODIFICA o artigo 61 da Lei nº 4.415, de 29 de dezembro de 2016, que “DISPÕE sobre a gestão de florestas situadas em áreas de domínio do Estado para produção sustentável; INSTITUI na estrutura da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA a Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Florestal – SEAGF, CRIA o Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal – FEDF, e dá outras providências".
Ano
2022Número da Legislação
—Tipo
—Esfera
—Informações de Promulgação
LEI Nº 6.104, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Caput
Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei nº 5.054, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A CADA tem como objeto social auxiliar o Poder Executivo na promoção do desenvolvimento econômico e social, ambiental mente sustentáveis, do Estado do Amazonas e na otimização do fluxo de recursos financeiros para financiamento de projetos prioritários
UF / Abrangência
Amazonas (AM)
Link da Política Pública
https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/n...Link Logomarca do Órgão
https://www.gov.br/mcom/pt-br/assuntos/5g/sem...Logomarca