Política Pública
Institui o Programa de Regularização Ambiental de Propriedades Rurais do Estado do Piauí, cria o Cadastro Ambiental Rural - CAR, e dá outras providências
Ano
2011Número da Legislação
—Tipo
—Esfera
—Informações de Promulgação
LEI Nº 6.132 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.
Caput
CAPÍTULO I - DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE PROPRIEDADES RURAIS DO ESTADO DO PIAUÍ Art. 1º Fica criado o Programa de Regularização Ambiental de Propriedades Rurais, com o objetivo de promover a adequação ambiental dos imóveis rurais do Estado do Piauí, através da recuperação e regularização da reserva legal e das áreas de preservação permanente, com prazo de até três anos para a adesão dos beneficiários, contados a partir da data da publicação desta Lei.
UF / Abrangência
Piauí (PI)
Link da Política Pública
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=15...Link Logomarca do Órgão
https://www.pi.gov.br/wp-content/uploads/2019...Logomarca