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Regularização Ambiental de Propriedades Rurais do Estado do Piauí

Institui o Programa de Regularização Ambiental de Propriedades Rurais do Estado do Piauí, cria o Cadastro Ambiental Rural - CAR, e dá outras providências

Ano

2011

Número da Legislação

Tipo

Esfera

Metadados Legais
  • Informações de Promulgação

    LEI Nº 6.132 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • Caput

    CAPÍTULO I - DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE PROPRIEDADES RURAIS DO ESTADO DO PIAUÍ Art. 1º Fica criado o Programa de Regularização Ambiental de Propriedades Rurais, com o objetivo de promover a adequação ambiental dos imóveis rurais do Estado do Piauí, através da recuperação e regularização da reserva legal e das áreas de preservação permanente, com prazo de até três anos para a adesão dos beneficiários, contados a partir da data da publicação desta Lei.

  • UF / Abrangência

    Piauí (PI)

Referências

Logomarca

Logomarca do órgão responsável
Sem logomarca disponível
Biomas de Atuação
Amazônia Caatinga Cerrado Mata Atlântica Pampa Pantanal Zonas úmidas (p.ex. Manguezais, Restingas)
Palavras-chave
Cadastro ambiental rural recuperação dos passivos ambientais
Localização Geográfica
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