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Política Pública

Infrações e as sanções administrativas aplicáveis às condutas e às atividades lesivas ao meio ambiente estabelecendo o seu procedimento administrativo no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul

Altera o Decreto nº 55.374, de 22 de janeiro de 2020, que regulamenta os arts90 a 103 da Lei n° 15.434, de 9 de janeiro de 2020, que dispõem sobre as infrações e as sanções administrativas aplicáveis às condutas e às atividades lesivas ao meio ambiente estabelecendo o seu procedimento administrativo no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul

Ano

2021

Número da Legislação

Tipo

Esfera

Metadados Legais
  • Informações de Promulgação

    DECRETO Nº 55.855, DE 25 DE ABRIL DE 2021.

  • Caput

    Art. 1° Fica alterado o “caput” do art. 23 do Decreto 55.374, de 22 de janeiro de 2020, que regulamenta os arts. 90 a 103 da Lei n° 15.434, de 9 de janeiro de 2020, que dispõem sobre as infrações e as sanções administrativas aplicáveis às condutas e às atividades lesivas ao meio ambiente estabelecendo o seu procedimento administrativo no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e os arts. 35 e 36 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que dispõem sobre as infrações e penalidades no âmbito do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. Constatada a situação prevista no art. 22 deste Decreto, o agente autuante lavrará auto de infração, indicando, além dos requisitos constantes do art. 4º deste Decreto, o valor da multa-dia.

  • UF / Abrangência

    Rio Grande do Sul (RS)

Referências

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Palavras-chave
Infração
Localização Geográfica
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