Política Pública
Altera o Decreto nº 55.374, de 22 de janeiro de 2020, que regulamenta os arts90 a 103 da Lei n° 15.434, de 9 de janeiro de 2020, que dispõem sobre as infrações e as sanções administrativas aplicáveis às condutas e às atividades lesivas ao meio ambiente estabelecendo o seu procedimento administrativo no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul
Ano
2021Número da Legislação
—Tipo
—Esfera
—Informações de Promulgação
DECRETO Nº 55.855, DE 25 DE ABRIL DE 2021.
Caput
Art. 1° Fica alterado o “caput” do art. 23 do Decreto 55.374, de 22 de janeiro de 2020, que regulamenta os arts. 90 a 103 da Lei n° 15.434, de 9 de janeiro de 2020, que dispõem sobre as infrações e as sanções administrativas aplicáveis às condutas e às atividades lesivas ao meio ambiente estabelecendo o seu procedimento administrativo no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e os arts. 35 e 36 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que dispõem sobre as infrações e penalidades no âmbito do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. Constatada a situação prevista no art. 22 deste Decreto, o agente autuante lavrará auto de infração, indicando, além dos requisitos constantes do art. 4º deste Decreto, o valor da multa-dia.
UF / Abrangência
Rio Grande do Sul (RS)
Link da Política Pública
https://ww3.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099....Link Logomarca do Órgão
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