Política Pública
Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art75 da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à diversidade no Estado
Ano
2020Número da Legislação
—Tipo
—Esfera
—Informações de Promulgação
Lei nº 23558, 13 DE JANEIRO DE 2020.
Caput
Art. 1º – Ficam acrescentados ao art. 75 da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, os seguintes §§ 4º e 5º: “Art. 75 – (…) § 4º – A compensação de que trata o § 2º será feita, obrigatoriamente, na bacia hidrográfica e, preferencialmente, no município onde está instalado o empreendimento.
UF / Abrangência
Minas Gerais (MG)
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