Política Pública
Altera a Lei nº 18.102, de 18 de julho de 2013, que dispõe sobre as infrações administrativas ao meio ambiente e respectivas sanções, institui o processo administrativo para sua apuração no âmbito estadual e dá outras providências
Ano
2023Número da Legislação
—Tipo
—Esfera
—Informações de Promulgação
LEI Nº 22.017, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Caput
Art. 1º A Lei nº 18.102, de 18 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: Art 31 .............................................................................................. Parágrafo único. O acesso aos autos de processo administrativo ambiental será garantido a qualquer cidadão, nos termos das Leis federais nos 10.650, de 16 de abril de 2003, 12.527, de 18 de novembro de 2011, e 8.906, de 04 de julho de 1994, no que couber, após a certificação da notificação do autuado, dando-lhe ciência da lavratura do auto de infração.”
UF / Abrangência
Goiás (GO)
Link da Política Pública
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