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Infrações administrativas ao meio ambiente e respectivas sanções, institui o processo administrativo para sua apuração no âmbito estadual

Altera a Lei nº 18.102, de 18 de julho de 2013, que dispõe sobre as infrações administrativas ao meio ambiente e respectivas sanções, institui o processo administrativo para sua apuração no âmbito estadual e dá outras providências

Ano

2023

Número da Legislação

Tipo

Esfera

Metadados Legais
  • Informações de Promulgação

    LEI Nº 22.017, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

  • Caput

    Art. 1º A Lei nº 18.102, de 18 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: Art 31 .............................................................................................. Parágrafo único. O acesso aos autos de processo administrativo ambiental será garantido a qualquer cidadão, nos termos das Leis federais nos 10.650, de 16 de abril de 2003, 12.527, de 18 de novembro de 2011, e 8.906, de 04 de julho de 1994, no que couber, após a certificação da notificação do autuado, dando-lhe ciência da lavratura do auto de infração.”

  • UF / Abrangência

    Goiás (GO)

Referências

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Biomas de Atuação
Amazônia Caatinga Cerrado Mata Atlântica Pampa Pantanal Zonas úmidas (p.ex. Manguezais, Restingas)
Palavras-chave
Reserva legal TCA Licenças ambientais
Localização Geográfica
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