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Infrações administrativas ao Meio Ambiente e respectivas sanções - Política Florestal do Estado de Goiás

Altera a Lei nº 18.102, de 18 de julho de 2013, que dispõe sobre as infrações administrativas ao meio ambiente e respectivas sanções, institui o processo administrativo para sua apuração no âmbito estadual, e a Lei nº 18.104, de 18 de julho de 2013, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, institui a nova Política Florestal do Estado de Goiás e dá outras providências

Ano

2021

Número da Legislação

Tipo

Esfera

Metadados Legais
  • Informações de Promulgação

    LEI Nº 20.961, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.

  • Caput

    Art. 1º-A Como procedimento preliminar ao processo administrativo para apuração de infrações, o órgão ambiental priorizará a instauração de procedimento de orientação, sem caráter punitivo, com o objetivo de determinar, em prazo certo, ações a serem adotadas para corrigir práticas e interferências no meio ambiente que estejam em desacordo com as normas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação ambiental.”

  • UF / Abrangência

    Goiás (GO)

Referências

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Biomas de Atuação
Amazônia Caatinga Cerrado Mata Atlântica Pampa Pantanal Zonas úmidas (p.ex. Manguezais, Restingas)
Palavras-chave
Sanções Infração Multa
Localização Geográfica
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