Política Pública
Altera a Lei nº 18.102, de 18 de julho de 2013, que dispõe sobre as infrações administrativas ao meio ambiente e respectivas sanções, institui o processo administrativo para sua apuração no âmbito estadual, e a Lei nº 18.104, de 18 de julho de 2013, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, institui a nova Política Florestal do Estado de Goiás e dá outras providências
Ano
2021Número da Legislação
—Tipo
—Esfera
—Informações de Promulgação
LEI Nº 20.961, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Caput
Art. 1º-A Como procedimento preliminar ao processo administrativo para apuração de infrações, o órgão ambiental priorizará a instauração de procedimento de orientação, sem caráter punitivo, com o objetivo de determinar, em prazo certo, ações a serem adotadas para corrigir práticas e interferências no meio ambiente que estejam em desacordo com as normas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação ambiental.”
UF / Abrangência
Goiás (GO)
Link da Política Pública
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