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Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Distrito Federal, para dispor sobre o licenciamento ambiental simplificado de assentamentos rurais de reforma agrária

Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Distrito Federal, para dispor sobre o licenciamento ambiental simplificado de assentamentos rurais de reforma agrária

Ano

2022

Número da Legislação

Tipo

Esfera

Metadados Legais
  • Informações de Promulgação

    EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 127, DE 2022.

  • Caput

    Art. 1º O art. 289 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º: § 8º Para fins de licenciamento ambiental de projetos de assentamento de reforma agrária de propriedade da administração pública direta ou indireta com área igual ou inferior a 600 hectares, cuja fração mínima corresponda à definida nos planos diretores, e com objetivo de regularizar a situação fundiária de ocupações em consonância com as definições do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, o órgão ambiental substituirá a exigência de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental pelo Relatório de Controle Ambiental – RCA e pelo Plano de Controle Ambiental – PCA ou Termo de Compromisso Ambiental definido em resolução do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal.

  • UF / Abrangência

    Distrito Federal (DF)

Referências

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Biomas de Atuação
Amazônia Caatinga Cerrado Mata Atlântica Pampa Pantanal Zonas úmidas (p.ex. Manguezais, Restingas)
Palavras-chave
PDOT RCA PCA
Localização Geográfica
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