Política Pública
Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Distrito Federal, para dispor sobre o licenciamento ambiental simplificado de assentamentos rurais de reforma agrária
Ano
2022Número da Legislação
—Tipo
—Esfera
—Informações de Promulgação
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 127, DE 2022.
Caput
Art. 1º O art. 289 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º: § 8º Para fins de licenciamento ambiental de projetos de assentamento de reforma agrária de propriedade da administração pública direta ou indireta com área igual ou inferior a 600 hectares, cuja fração mínima corresponda à definida nos planos diretores, e com objetivo de regularizar a situação fundiária de ocupações em consonância com as definições do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, o órgão ambiental substituirá a exigência de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental pelo Relatório de Controle Ambiental – RCA e pelo Plano de Controle Ambiental – PCA ou Termo de Compromisso Ambiental definido em resolução do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal.
UF / Abrangência
Distrito Federal (DF)
Link da Política Pública
https://legislacao.cl.df.gov.br/Legislacao/bu...Link Logomarca do Órgão
https://upload.wikimedia.org/wikipedia/common...Logomarca