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Política Pública

Constituição de 1988

Constituição da República Federativa do Brasil

Ano

1988

Número da Legislação

Tipo

Esfera

Metadados Legais
  • Informações de Promulgação

    CONSTITUIÇÃO DE 1988.

  • Caput

    CAPÍTULO VI. DO MEIO AMBIENTE. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

  • UF / Abrangência

    Distrito Federal (DF)

Referências

Logomarca

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Biomas de Atuação
Amazônia Caatinga Cerrado Mata Atlântica Pampa Pantanal Zonas úmidas (p.ex. Manguezais, Restingas)
Palavras-chave
Preservar restaurar educação ambienta patrimônio
Localização Geográfica
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