Política Pública
Regulamenta a regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de São Paulo, nos termos da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e da Lei estadual nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas
Ano
2020Número da Legislação
—Tipo
—Esfera
—Informações de Promulgação
DECRETO Nº 64.842, DE 05/03/2020.
Caput
Artigo 1º - Este decreto regulamenta a Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental - PRA das propriedades e imóveis rurais no âmbito do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A adesão ao PRA poderá ser realizada até 31 de dezembro de 2022, através de sistema eletrônico administrado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, mediante requerimento que deverá conter Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas - PRADA, a ser apresentado nos termos da Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015.
UF / Abrangência
São Paulo (SP)
Link da Política Pública
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislac...Link Logomarca do Órgão
https://smastr16.blob.core.windows.net/home/2...Logomarca