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Regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de São Paulo

Regulamenta a regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de São Paulo, nos termos da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e da Lei estadual nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas

Ano

2020

Número da Legislação

Tipo

Esfera

Metadados Legais
  • Informações de Promulgação

    DECRETO Nº 64.842, DE 05/03/2020.

  • Caput

    Artigo 1º - Este decreto regulamenta a Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental - PRA das propriedades e imóveis rurais no âmbito do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A adesão ao PRA poderá ser realizada até 31 de dezembro de 2022, através de sistema eletrônico administrado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, mediante requerimento que deverá conter Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas - PRADA, a ser apresentado nos termos da Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015.

  • UF / Abrangência

    São Paulo (SP)

Referências

Logomarca

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Biomas de Atuação
Amazônia Caatinga Cerrado Mata Atlântica Pampa Pantanal Zonas úmidas (p.ex. Manguezais, Restingas)
Palavras-chave
PRA CAR PRADA
Localização Geográfica
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