Política Pública
Altera o Decreto n o 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, para dispor sobre conversão de multas
Ano
2017Número da Legislação
—Tipo
—Esfera
—Informações de Promulgação
DECRETO Nº 9.179, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Caput
Art. 1º O Decreto n o 6.514, de 22 de julho de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art 139. Fica instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais emitidas por órgãos e entidades da União integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama. Parágrafo único. A autoridade ambiental federal competente para a apuração da infração poderá converter a multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, observado o disposto no § 4 o do art. 72 da Lei n o 9.605, de 1998 .” (NR)
UF / Abrangência
Distrito Federal (DF)
Link da Política Pública
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