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Política Pública

Infrações e sanções administrativas ao meio ambiente

Altera o Decreto n o 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, para dispor sobre conversão de multas

Ano

2017

Número da Legislação

Tipo

Esfera

Metadados Legais
  • Informações de Promulgação

    DECRETO Nº 9.179, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.

  • Caput

    Art. 1º O Decreto n o 6.514, de 22 de julho de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art 139. Fica instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais emitidas por órgãos e entidades da União integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama. Parágrafo único. A autoridade ambiental federal competente para a apuração da infração poderá converter a multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, observado o disposto no § 4 o do art. 72 da Lei n o 9.605, de 1998 .” (NR)

  • UF / Abrangência

    Distrito Federal (DF)

Referências

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Palavras-chave
Multas Valor Conversão
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