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Política Pública

Código florestal

Código Florestal

Ano

1965

Número da Legislação

Tipo

Esfera

Metadados Legais
  • Informações de Promulgação

    LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.

  • Caput

    Art. 1º As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem. Parágrafo único. As ações ou omissões contrárias às disposições deste Código na utilização e exploração das florestas são consideradas uso nocivo da propriedade (art. 302, XI b , do Código de Processo Civil).

  • UF / Abrangência

    Distrito Federal (DF)

Referências

Logomarca

Logomarca do órgão responsável
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Biomas de Atuação
Amazônia Caatinga Cerrado Mata Atlântica Pampa Pantanal Zonas úmidas (p.ex. Manguezais, Restingas)
Palavras-chave
Florestas erosão parques fogo penalidades
Localização Geográfica
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