Política Pública
Código Florestal
Ano
1965Número da Legislação
—Tipo
—Esfera
—Informações de Promulgação
LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.
Caput
Art. 1º As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem. Parágrafo único. As ações ou omissões contrárias às disposições deste Código na utilização e exploração das florestas são consideradas uso nocivo da propriedade (art. 302, XI b , do Código de Processo Civil).
UF / Abrangência
Distrito Federal (DF)
Link da Política Pública
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960...Link Logomarca do Órgão
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Brastra...Logomarca