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Política Pública

Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais do Estado do Pará

Cria o Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais do Estado do Pará - PRA/PA e dá outras providências

Ano

2015

Número da Legislação

Tipo

Esfera

Metadados Legais
  • Informações de Promulgação

    DECRETO Nº 1379 DE 03/09/2015.

  • Caput

    Art. 1º Fica implantado, no Estado do Pará, o Programa de Regularização Ambiental de que trata o art. 59 da Lei Federal 12.651, de 25 de maio de 2012, com o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e propriedades rurais do Estado, em que tenha sido verificada a existência de passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou reservas legais (RLs), no âmbito do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

  • UF / Abrangência

    Pará (PA)

Referências

Logomarca

Logomarca do órgão responsável
Sem logomarca disponível
Biomas de Atuação
Amazônia Caatinga Cerrado Mata Atlântica Pampa Pantanal Zonas úmidas (p.ex. Manguezais, Restingas)
Palavras-chave
CAR PRA Servidão Ambiental
Localização Geográfica
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