Política Pública
Cria o Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais do Estado do Pará - PRA/PA e dá outras providências
Ano
2015Número da Legislação
—Tipo
—Esfera
—Informações de Promulgação
DECRETO Nº 1379 DE 03/09/2015.
Caput
Art. 1º Fica implantado, no Estado do Pará, o Programa de Regularização Ambiental de que trata o art. 59 da Lei Federal 12.651, de 25 de maio de 2012, com o objetivo de promover a regularização ambiental das posses e propriedades rurais do Estado, em que tenha sido verificada a existência de passivos ambientais, relativos às áreas de preservação permanente (APPs) ou reservas legais (RLs), no âmbito do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
UF / Abrangência
Pará (PA)
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