Política Pública
Revoga a IN nº 03/2014 publicada no DOE de 13/10/2014 que dispõe sobre a implantação do Certificado de Regularidade Ambiental no Estado de Roraima
Ano
2015Número da Legislação
—Tipo
—Esfera
—Informações de Promulgação
INSTRUÇÃO NORMATIVA FEMARH Nº 003 DE 18/03/2015.
Caput
Art. 1º O Certificado de Regularidade Ambiental CRRA, no âmbito do Estado de Roraima criado pela IN Femarh nº 03/2014, como instrumento de regularização ambiental das áreas consolidadas conforme estabelece a Lei nº 12.651/2012 será regulado da seguinte forma: Parágrafo único. Entende-se por Área Rural Consolidada a área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio
UF / Abrangência
Roraima (RR)
Link da Política Pública
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