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Programa de Regularização Ambiental das propriedades e imóveis rurais

Instituição, nos termos do art24 da Constituição Federal, do Programa de Regularização Ambiental das propriedades e imóveis rurais, criado pela Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012

Ano

2014

Número da Legislação

Tipo

Esfera

Metadados Legais
  • Informações de Promulgação

    LEI 18295 - 10 DE NOVEMBRO DE 2014.

  • Caput

    Art. 1º Institui no âmbito do Estado do Paraná o Programa de Regularização Ambiental - PRA, compreendendo um conjunto de ações e iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental nos termos do Capítulo XIII da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

  • UF / Abrangência

    Paraná (PR)

Referências

Logomarca

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Biomas de Atuação
Amazônia Caatinga Cerrado Mata Atlântica Pampa Pantanal Zonas úmidas (p.ex. Manguezais, Restingas)
Palavras-chave
CAR área de preservação permanente Reserva Legal
Localização Geográfica
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