Política Pública
Instituição, nos termos do art24 da Constituição Federal, do Programa de Regularização Ambiental das propriedades e imóveis rurais, criado pela Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012
Ano
2014Número da Legislação
—Tipo
—Esfera
—Informações de Promulgação
LEI 18295 - 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
Caput
Art. 1º Institui no âmbito do Estado do Paraná o Programa de Regularização Ambiental - PRA, compreendendo um conjunto de ações e iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental nos termos do Capítulo XIII da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
UF / Abrangência
Paraná (PR)
Link da Política Pública
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